Basicamente, os juros de obra são legalmente cobrados durante o período que compreende a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel até a entrega das chaves.
Então, se você adquiriu um imóvel na planta mediante parcelamento, verifique em seu contrato o valor cobrado e destacado de juros de obra (também chamado de taxa de evolução de obra). Lembrando, esses valores podem ser cobrados até a entrega das chaves.
Ocorre que, em alguns casos, o consumidor que adquiriu o imóvel na planta recebe as chaves e, para a sua surpresa, continua sendo cobrado pelos juros de obra após assinatura do termo de entrega de chaves. Em algumas situações, essa cobrança se dá diretamente pelo Banco, outras, pela construtora/incorporadora.
No entanto, após a imissão na posse (entrega das chaves), os juros de obra são indevidos. Mas, é preciso entender o porquê de os juros continuarem sendo cobrados. Pode ser que a construtora não tenha encerrado todos os trâmites burocráticos para que o Banco considerasse a obra concluída, por exemplo.
Para tanto, consulte uma advocacia especializada em direito imobiliário para analisar o caso específico. Em sendo indevida a continuidade das cobranças, é possível reaver os valores já pagos e suspender os pagamentos futuros.