Condutores não portadores de deficiências severas, que não exigem adaptação do veículo para sua situação, não terão mais direito ao benefício. Quem terá direito à isenção? Condutores: Com a Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, permanece a isenção às pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que...