Consumidor, ao receber o imóvel comprado na planta, você constata que a metragem é menor do que a estipulada no contrato e pela qual você pagou. O que fazer?
Infelizmente, essa situação acontece, e o consumidor se vê frustrado diante da realização do sonho da casa própria.
Embora o Código Civil preveja uma margem de tolerância de 5% para mais ou para menos, nas venda realizadas “ad mensuram“, ou seja, pela exata medida e dimensão do imóvel, como é o caso de imóveis na planta, é possível ingressar com uma ação judicial para rescindir o contrato ou para obter o abatimento do preço e receber (indenização) o valor pelo metro quadrado não entregue.
Contudo, é preciso ficar atento: o prazo para ingressar com a ação é de 01 (um) ano após a entrega das chaves – que se configura após a averbação do “habite-se” na matrícula do imóvel. Então, logo após o recebimento da posse do imóvel, é recomendável conferir, com o auxílio de um profissional técnico de obras, se a metragem entregue está de acordo com o que foi contratado para não perder o prazo da ação e sofrer um prejuízo patrimonial.