O que fazer quando o antigo proprietário não quer passar a escritura do imóvel para o meu nome?

O que fazer quando o antigo proprietário não quer passar a escritura do imóvel para o meu nome?

Escritura do imóvel

Você planejou essa aquisição a vida inteira, encontrou um imóvel para morar, fez um contrato “de gaveta” com o vendedor e pagou todas as prestações acordadas.

Agora, chegado o grande momento de passar o imóvel para o seu nome, o vendedor se recusa a formalizar a escritura. Uma baita dor de cabeça, com certeza! E agora?

É verdade que “só é dono quem registra”. Mas, para quase tudo nessa vida, existe uma solução – para o que não há solução, solucionado está, como é dito popularmente. Quando o vendedor se recusa a transferir a escritura, é preciso entrar com uma ação judicial para que o juiz conceda uma carta de adjudicação e, com isso, você se torne o novo proprietário do imóvel.

Nessa ação, é preciso comprovar o negócio jurídico firmado entre as partes (o tal do “contrato de gaveta”) e os pagamentos efetuados. Outra opção, a depender do caso, é a usucapião, que possui várias espécies, pode ser extrajudicial ou judicial e será tema do próximo artigo.

E, como é sempre melhor prevenir do que remediar, é aconselhável, em toda transação imobiliária, que haja o acompanhamento, desde o início, de uma advocacia especializada em direito imobiliário. Afinal, a aquisição de um imóvel próprio é um dos maiores investimentos financeiros da vida de muitas pessoas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

   Como posso te ajudar?