Prática muito comum no mercado, o inquilino é quem acaba pagando o IPTU. Talvez, muitos achem até normal. Mas, você sabia que, pela lei, a obrigação de pagar o imposto é do proprietário?
É que, de acordo com a legislação brasileira, a obrigação pelo pagamento de qualquer imposto é de quem pratica o chamado fato gerador, ou seja, a aquisição do imóvel. Nesse caso, o proprietário, correto?
Porém, a chamada Lei do Inquilinato permite que o proprietário transfira ao inquilino o compromisso de pagar esse tributo.
Mas, para que essa transferência aconteça, é preciso que:
1) haja acordo entre o proprietário e o inquilino;
2) esse acordo esteja estipulado no contrato de locação.
Essa é apenas uma das cláusulas que podem ser negociadas e previstas no contrato de locação.
Você tem um contrato de locação em vigor? Quem paga o IPTU?
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