(Por Beatriz Biancato – Advogada Tributarista/ Professora – Instagram: @tributariosm)
Atualmente o mundo corre depressa. As pessoas, por vezes, não param para conversar, pois estão sempre com o receio de perder tempo! Exatamente por essa rotina acelerada atravessar gerações, os cuidados com idosos se tornaram ainda mais um desafio.
Fato é que com todas as nossas obrigações diárias e a dependência que o nossos “vôzinhos(as)”, pais e demais familiares demonstram quando alcançam determinada idade, torna-se cada vez mais procurado o serviço de cuidadores de idosos, devido o zelo pormenorizado que demandam.
Vamos entender um pouco sobre algumas repercussões jurídicas que envolvem esse tema?
O CUIDADOR É EMPREGADO OU AUTÔNOMO?
É importante deixar bem claro que, mesmo residindo na casa do idoso, o cuidador terá vínculo de emprego, sendo considerado como empregado doméstico, já que trabalha também no âmbito familiar.
Isso porque, na maior parte dos lares de famílias brasileiras, o cuidador trabalha com certa habitualidade, por exemplo: de segunda-feira à sexta-feira, por 03 vezes na semana etc. Logo, apenas na hipótese de auxiliar nos cuidados de forma quinzenal ou esporadicamente é que podemos começar a pensar em ausência de vínculo de emprego.
Muito importante saber sobre isso, uma vez que essa habitualidade com que o cuidador trabalhará na casa exigirá obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas a serem providenciadas pelo empregador (quem contratar o serviço), todas essas regras estão na Lei Complementar 150/2015.
E, mesmo se o cuidador estiver registrado como MEI, ainda assim teremos relação de emprego e obrigações dessa Lei n. 150, ok?
Já se você levar o idoso para uma clínica especializada de cuidados, como se fosse uma casa de repouso, mas apenas por certo período do dia, aí, não teremos essa situação de equiparação com trabalho doméstico. Cada situação precisa ser analisada de maneira individual.
INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Como se pode perceber pelas informações iniciais comentadas, exercer a profissão de cuidador com registro MEI não mudará o efeito prático da situação, afinal, a distinção consiste nas obrigações de quem contrata este serviço.
A habitualidade pela qual será o contrato é que definirá os rumos e moldes desta relação entre contratado e contratante.
Mas, quando falamos de uma clínica especializada, torna-se importante mencionarmos um detalhe bem crucial: o regime tributário.
RECEITA FEDERAL – O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A Receita Federal, em resposta à Solução de Consulta nº 229/2011, deixou claro que o serviço de acompanhamento de idosos por meio de uma empresa pode ser feito pela modalidade do Simples Nacional.
No entanto, sobre esse ponto, a Receita Federal esclarece: essa Instituição onde ocorrerá a prestação do serviço propriamente dita não poderá conter profissionais da área da saúde, enfermagem, dentre outras profissões que exijam competência técnica, se estiver enquadrada na modalidade do Simples Nacional, apenas em outros regimes tributários.
O que muitos não sabem é que o cuidador de idosos não precisa ter nenhuma competência técnica, o serviço pode ser exercido por qualquer pessoa. A bem da verdade, essa atividade tem sido desempenhada por muitas pessoas de baixa renda que não possuem condições de investir em um curso superior ou mesmo de nível técnico.
A regulamentação da atividade de cuidador de idosos foi proposta por meio de um Projeto de Lei da Câmara n° 11, de 2016 e está em fase final de tramitação. Portanto, atualmente não é considerada uma atividade técnica, razão pela qual não encontra nenhum empecilho na legislação tributária em ser formalizada como uma empresa (desde que resuma a atividade aos cuidados) e optar pelo regime do Simples Nacional.
POSSÍVEIS VANTAGENS AO EMPREGADOR NO FUTURO PRÓXIMO
Há um Projeto de Lei do Senado (n° 170/2013) que está em trâmite propondo a possibilidade de dedução das despesas com cuidadores de idosos do Imposto sobre a Renda.
Isso seria um excelente benefício e mais um estímulo aos familiares em tecer os cuidados necessários e abrangentes o suficiente para trazer uma melhor qualidade de vida aos últimos anos de uma longa vida percorrida aos nossos idosos queridos.
Contratou um cuidador de idosos? Sabe os deveres fiscais que deve cumprir?
Estamos à disposição para tornar essa tarefa mais simples e menos trabalhosa.
Entre em contato conosco!