Como reduzir a carga tributária de Clínicas e Laboratórios Médicos? - Akemi Terrin Advocacia

Como reduzir a carga tributária de Clínicas e Laboratórios Médicos?

Sem dúvidas, a carga tributária representa grande parte do orçamento a ser considerado em qualquer empreendimento. E, na área da saúde, não é diferente. Cada vez mais, clínicas médicas deparam-se com problemas jurídicos decorrentes das tributações diferenciadas e das exigências impostas pela legislação brasileira. Quantas vezes as leis tributárias parecem apenas prejudicar o negócio?

A boa notícia é que é possível transformar a complexa legislação tributária nacional em uma aliada ao negócio. Parece impossível? Vejamos!

Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado de serviços, sendo que os hospitais que têm uma carga tributária menor.

Na tributação de uma clínica, o médico pode atuar como pessoa física e, nesse caso, a tributação será feita por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podendo chegar a 27,5% da receita auferida, ou poderá atuar como pessoa jurídica, caso em que será tributado pelos regimes de Lucro Presumido (mais comum), Lucro Real, ou Simples Nacional. 

De acordo com o regime tributário escolhido para as clínicas médicas, a tributação mais comum compreende:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
  • Impostos que incidirão sobre a folha de pagamento, como o FGTS e INSS

No lucro presumido, que é o regime tributário mais comum adotado pelas clínicas e laboratórios médicos, a alíquota sobre a receita bruta para o IRPJ e para a CSLL é de 32%. 

Mas – e aqui vem a boa notícia -, no caso das clínicas e laboratórios médicos, é possível equipará-los aos hospitais, desde que atendidos certos requisitos da Secretaria da Receita Federal, como o cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004 e possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002.

Preenchidos os requisitos, é possível obter a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e a redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%, possibilitando uma economia que pode ser revertida em novos investimentos para o crescimento do próprio negócio.

Ainda, por meio de uma assessoria jurídica tributária, pode-se requerer os valores pagos a mais referentes aos últimos 60 meses!

Caso a clínica ou o laboratório não preencha os requisitos comentados e não consiga a redução tributária e a recuperação dos créditos pagos a mais nos últimos 05 anos, ainda é possível, mediante uma análise tributária criteriosa, verificar se o regime tributário no qual a clínica ou o laboratório médico está enquadrado realmente é o mais adequado e benéfico ao negócio.

Para saber mais, entre em contato conosco! 

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