Médicos: vamos fazer uma análise tributária cirúrgica - Akemi Terrin Advocacia

Médicos: vamos fazer uma análise tributária cirúrgica

(Por Beatriz Biancato – Advogada Tributarista/ Professora – Instagram: @tributariosm

Uma das primeiras missões quando do registro de um profissional em determinado conselho, no exemplo dos médicos, o CRM – Conselho Regional de Medicina, é decidir como irá desenvolver sua atividade como profissional liberal, afinal, a anuidade não se paga sozinha, não é mesmo?! 

Se não estiver “em dia” com a Receita Federal, muitas portas sequer se abrem. Assim, surgem as primeiras dúvidas, tal como: pessoa física ou pessoa jurídica? Quais as vantagens e desvantagens dessas modalidades? 

É verdade que sobre isso vocês encontram vários meios de informação na Internet, porém, muito cuidado, poucos possuem a responsabilidade e a formação técnica adequada para a orientação.

Queridos(as) leitores, não existe resposta correta, mas sim aquela que se adeque à sua realidade. Portanto, hoje vou orientá-los em alguns primeiros questionamentos, sem prejuízo de contar com ajuda especializada para tornarmos a conclusão mais certeira. 

Assim você fica mais tranquilo(a) para desempenhar sua tão nobre atividade! 

Quais opções eu tenho para escolher?

Você poderá optar por trabalhar sozinho, abrir uma empresa ou trabalhar como empregado em algum lugar. Sem prejuízo de escolher mais de uma opção, por exemplo, exercer sozinho sua atividade e ser também empregado em uma faculdade de medicina, na posição de professor. 

Para ficar em dia com os impostos, o que devo considerar?

Basicamente, o fator crucial que definirá qual o melhor caminho a seguir será o quantum do seu faturamento. O que quero dizer com isso? 

Como pessoa física, no recolhimento do Imposto Sobre a Renda, a alíquota pode chegar até 27,5%, ou seja, aquele percentual que incide sobre determinado valor e dá um resultado para você pagar! Já na pessoa jurídica, podemos chegar em média aos 16% dependendo do regime escolhido. 

Trabalhando sozinho como prestador de serviço, você terá obrigações de recolhimento com INSS, o que na condição de médico empregado não acontecerá, já que a empresa que fica responsável por esse recolhimento. 

Se resolver abrir a empresa e ainda ser empregado, são obrigações tributárias distintas. Você terá deveres como empresário e como empregado, registrando as declarações e efetuando os recolhimentos devidos. “Administrar” é um verbo muito recorrente à vida profissional, especialmente com relação aos tributos. 

Em resumo, o que você precisa:

De decisões sérias, papel e caneta (que retrógada fui agora, não é?!) para analisar os custos, as despesas e chegar à melhor decisão de acordo com seu caso em concreto. 

Estamos à disposição para tornar essa tarefa mais simples e menos trabalhosa. 

Entre em contato conosco!

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