Essa dúvida é muito comum, principalmente por parte dos empresários, diante da extensa legislação tributária brasileira e elevada carga tributária.
Para esclarecer essa questão, preparamos, resumidamente, esse texto sobre o campo de atuação de cada um desses profissionais:
Contador
O Contador é profissional graduado em faculdade de Ciências Contábeis e devidamente habilitado a exercer a profissão mediante registro em Conselho de Classe (CRC). O escopo da sua ação é mais preventivo no sentido de dar suporte para a empresa no cumprimento das obrigações principais e acessórias atinentes à atividade empresarial de acordo com as exigências e observâncias às leis, normas, instruções normativas etc e aos aspectos contábeis.
Assim, é o Contador quem escritura os livros contábeis, cumpre obrigações acessórias, lança notas fiscais, emite as guias de recolhimento dos impostos devidos, enfim, mantém a empresa em regularidade fiscal e contábil para que o Fisco (Receitas Federal, Estadual ou Municipal) não exija tributos indevidamente.
O Contador pode, ainda, dependendo de seu interesse profissional, atuar como perito contábil e realizar trabalhos de recuperação de créditos tributários na esfera administrativa para o seu cliente.
Advogado Tributarista
O Advogado Tributarista é profissional graduado em faculdade de Direito e devidamente habilitado a exercer a profissão mediante registro em Conselho de Classe (OAB). O escopo da sua ação pode ser tanto preventivo (em compliance tributário, a título exemplificativo) quanto contencioso (em processos administrativos ou judiciais, como em casos de defesa em autos de infração ou em execução fiscal, por exemplo), observando-se os aspectos jurídicos do caso.
Assim, é o advogado tributarista quem apresenta a defesa cabível, nos termos da lei e dentro dos prazos processuais, com o intuito de conseguir uma decisão favorável ao contribuinte perante os órgãos de julgamento administrativo ou judicial. Além das defesas propriamente ditas em que a empresa/empresário seja ré/réu, o advogado tributarista atua, também, em ações para pleitear devolução judicial de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, declaração/anulação de débito fiscal, consignação em pagamento, para resguardar direito líquido e certo, para apresentar defesa em execução fiscal etc.
Além disso, o advogado tributarista pode trabalhar – sozinho ou, preferencialmente, em conjunto com o contador – em consultorias relacionadas a planejamento tributário, compliance tributário, holdings patrimoniais, governança tributária e muitos outros trabalhos que exijam o olhar técnico jurídico.
Conclusão
O ideal é que tanto o contador quanto o advogado tributarista atuem em conjunto, sempre complementando as suas visões. Com a devida escrituração contábil e manutenção da regularização da empresa, pelo contador, somadas às análises jurídicas sobre as operações da empresa feitas pelo advogado tributarista, resguarda-se de maneira mais sólida o patrimônio da empresa e permite-se que empresário tome decisões estratégicas sobre o seu negócio de forma mais segura e respaldada com vistas ao incremento de seus resultados.