O IPTU Verde é um imposto predial diferenciado criado recentemente. Sua implementação teve início em 2008, em São Bernardo do Campo, município do ABC Paulista, tornando-se mais comum nas regiões sul e sudeste e, hoje, vários municípios brasileiros o adotam.
Também conhecido, em outros lugares, como IPTU Sustentável ou Ecológico ou Ambiental, concede desconto que varia entre 5% até a isenção total do imposto sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mediante o requisito de haver o uso de soluções sustentáveis em construções novas ou reformadas.
É um bom incentivo à sustentabilidade urbana. Edificações com certificações sustentáveis garantem melhores descontos e, quanto mais graduada a certificação, maior o benefício.
Dentre os requisitos para a obtenção dos abatimentos no IPTU (é preciso se credenciar aos descontos), citamos alguns:
▪ Utilização de painéis fotovoltaicos
▪ Água de reuso
▪ Utilização de materiais sustentáveis na edificação
▪ Construção de calçadas ecológicas
▪ Utilização de lâmpadas LED
▪ Instalação de telhado verde
Assim, o incentivo oferecido pelas prefeituras por meio do IPTU Verde é um louvável estímulo à prática de ações sustentáveis e ao crescimento de imóveis autossustentáveis em troca do abatimento do valor do imposto a ser pago pelo contribuinte.
Pretende construir ou reformar um imóvel? Antes, informe-se na prefeitura do seu município ou consulte um advogado tributarista para verificar se esse benefício pode ser utilizado por você.