“TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ENTENDE QUE A RECEITA FEDERAL PODE COMPARTILHAR INFORMAÇÕES COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES TRIBUTÁRIOS”
Em julgamento do dia 05/05/2020, a 7ª Turma do TRF4 entendeu que a Receita Federal tem o poder-dever de compartilhar provas com o Ministério Público Federal (MPF) quando houver indícios de crimes contra a ordem tributária.
A decisão tem por base o caso de uma empresa situada em Gramado (RS), cujo sócio foi condenado por omitir parte da receita do estabelecimento por quatro anos consecutivos, suprimindo, originalmente, em tributos federais, o montante de cerca de R$ 628.000,00 – valor atualizado em mais de R$ 4 milhões, em 2018, quando o MPF ofereceu a denúncia, após esgotamento da vida administrativa recursal da Receita Federal.
Em que pesem os argumentos jurídicos discutidos na esfera judicial do caso em concreto, fato é que, de maneira geral, infelizmente, muitos empresários não se atentam à importância do estudo e da implementação de um planejamento tributário sério, elaborado por profissional tributarista tecnicamente capacitado.
O planejamento tributário não deve se limitar meramente à redução pontual e iminente de tributos. É preciso se atentar ao propósito negocial da empresa, à dinâmica organizacional e fiscal dos tributos envolvidos, ao compliance tributário.
Tudo isso, somado à utilização de ferramentas de tecnologia, torna possível a realização, por um tributarista de inteligência de negócios, de um verdadeiro planejamento tributário. Afinal, o importante é que o planejamento tributário traga resultados positivos para a empresa e para os sócios.