Em decorrência da pandemia do coronavírus, uma série de medidas tributárias e de fomento ao crédito têm sido estudadas e adotadas para que empresas consigam alívio de caixa e continuem as suas atividades.
Dentre as alternativas de crédito oferecidas, podemos citar o auxílio emergencial para MEI’s, a expansão da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, em 5 bilhões de reais, o Programa Proger Urbano Capital de Giro (oferecido por bancos públicos federais), com teto de R$ 500 mil, e o Crédito para Pagamento de Folha Salarial, destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, cuja opção permite financiar até dois salários mínimos (R$ 2.90,00), por funcionário.
Contudo, se, por um lado, as opções apresentadas descortinam-se como uma salvação à redução de faturamento das empresas, por outro, há um certo receio, por parte de empresários, em se fazer empréstimos bancários, neste cenário econômico tão incerto, bem como em se conseguir cumprir algumas exigências pelos créditos liberados, a exemplo da obrigatoriedade de se manter a estabilidade do funcionário pelo prazo de 2 meses.
Claro que o fato de o empregado não poder ser demitido pelo prazo do financiamento do salário é uma garantia muito importante e, em muitos casos, humanitária. No entanto, muitas empresas não sabem se conseguirão sobreviver pelos próximos dias.
Mas, então, qual outra alternativa haveria para as empresas?
Recuperação de créditos tributários sem processo judicial
Mais de 90% das empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem impostos acima do devido, seja por equívoco de classificação fiscal da mercadoria, alteração de legislação tributária (afinal, são editadas cerca de 774 normas tributárias por dia útil, no Brasil, segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT), ou falhas internas.
Isso significa que, no caso das empresas do Simples Nacional, existem grandes chances de haver tributos a serem recuperados, via administrativa, perante a Receita, sem a necessidade de processo judicial, o que torna o procedimento muito mais célere – cerca de 60 dias.
Por certo que a urgência de fluxo de caixa, muito provavelmente, não pode aguardar 60 dias. No entanto, a verificação da existência ou não desses créditos tributários possibilita que a empresa saiba qual o valor do montante que tem para receber e, com isso, consiga se organizar financeiramente para tomar empréstimo bancário em valor reduzido, pagando menos juros – e tendo mais dinheiro em caixa, mais fôlego financeiro, competitividade e lucratividade.
Afinal, havendo créditos tributários a serem recuperados, por que não os utilizar em favor da sua empresa?
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