Quais medidas tributárias podem ajudar os empresários em tempos de coronavírus? - Akemi Terrin Advocacia

Quais medidas tributárias podem ajudar os empresários em tempos de coronavírus?

Com a incerteza sobre o período necessário de fechamento de estabelecimentos e de isolamento social como medida preventiva no avanço do coronavírus, muitos empresários estão alarmados e desorientados em como lidar com a situação de crise financeira que se instala e com a possível recessão batendo à porta pelos próximos anos.

Diante desse cenário e de que é certo que o custo tributário é um dos mais elevados nas contas de uma empresa, seguem algumas medidas para minimizar o impacto financeiro no caixa:

MPE (Micro e Pequenas Empresas)

É certo que as MPE’s são as mais afetadas, pois, na maior parte das vezes, dependem do fluxo diário de vendas para se sustentarem e não têm caixa suficiente para suportarem meses de queda na receita. Uma das soluções apontadas pelo SEBRAE/SP é pensar em medidas que possam garantir o fluxo de caixa, como efetivar vendas para uso/consumo posterior, a exemplo de “vouchers” com desconto, se comprados no presente, para utilização dentro de alguns meses.

Empresas do Simples Nacional

▪ Restituição de créditos: Empresas do Simples Nacional têm a possibilidade de realizar a restituição de créditos tributários referente a produtos monofásicos, perante a Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

▪ Tributos Federais: o pagamento de tributos federais que vencem a partir de 20/04 podem ser quitados nos últimos três meses do ano, ou seja, outubro, novembro de dezembro de 2020.

▪ Tributos Estaduais e Municipais: já os tributos estaduais e municipais foram adiados para 20/07, 20/08 e 20/09.

Empresas no Lucro Presumido

Considerando-se a inevitável queda no faturamento, uma das medidas possíveis de serem adotadas pelas empresas no regime do Lucro Presumido é a mudança para o Lucro Real. Nesse caso, é aconselhável o acompanhamento de um especialista em tributação para análise de cada caso, ressalvando-se que as empresas no lucro real trimestral ficarão, sim, prejudicadas, uma vez que terão de efetuar o pagamento, no final de abril, do IRPJ e da CSLL referentes ao primeiro trimestre de 2020.

Outras medidas

Uma medida exclusiva do Governo para empresas que oferecem os produtos classificados como equipamentos hospitalares, por conta do coronavírus, diz respeito a incentivos fiscais tais como a redução da tarifa do IPI e a alíquota do Imposto de Importação zerada em produtos que se tornaram essenciais, nessa crise, a exemplo de máscaras, luvas, respiradores e álcool em gel.

Outras medidas publicadas, como prorrogação do recolhimento de INSS, PIS e COFINS, bem como das DCTF´s, também devem trazer alívio ao caixa das empresas. Contudo, é preciso lembrar que os recolhimentos foram postergados, não anistiados, de forma que deverão ser pagos em dobro, lá na frente, cumulando-se os vencimentos subsequentes aos vencimentos adiados.

Diante deste cenário, frisamos que é importante contar com uma assessoria tributária especializada para análise estratégica dos negócios e da situação financeira da empresa a fim de que todas as medidas cabíveis sejam tomadas com segurança e com vistas à manutenção da competitividade no pós-crise.

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