Ao receber uma proposta de compra e venda de uma Incorporadora, é importante observar alguns pontos que vão desde o porte e condições de realizar o negócio em si da incorporadora até os impactos tributários que a transação vai gerar.
Em muitos casos, o negócio celebrado é descrito no contrato como uma permuta (com ou sem torna). No entanto, é preciso verificar se as cláusulas do contrato realmente descrevem uma permuta ou se a operação poderá ser entendida como venda e compra. Isso impacta diretamente nos reflexos tributários a que o proprietário do imóvel estará sujeito a recolher.
Dessa forma, é preciso que o proprietário esteja ciente de todos os cenários possíveis e possa escolher a melhor opção, negociando – se for o caso – com a incorporadora o melhor planejamento tributário e as cláusulas contratuais que lhe sejam mais favoráveis.
A recomendação, nesses casos, é para que uma assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário analise o contrato proposto tanto em relação às condições pactuadas (cláusulas do contrato) quanto em relação à tributação incidente.
O nosso escritório é especialista em negócios imobiliários e se dedica a proporcionar ao cliente a máxima liberdade de escolha e segurança para que os melhores resultados sejam atingidos. Havendo dúvidas quanto à sua transação imobiliária, entre em contato conosco.