Você visitou muitos stands de vendas, falou com vários corretores de imóveis e, finalmente, comprou o imóvel na planta que desejava. Depois de assinado o contrato, você imaginou como seria a decoração, contratou um arquiteto, adquiriu revistas de decoração e, prestes a realizar o seu maior sonho patrimonial, veio a bomba: o imóvel não ficou pronto no prazo estipulado em contrato.
Muitas vezes, arcando já com as parcelas de um financiamento e pagando juros de obra, além de IPTU e taxa condominial, você procura a construtora e a desolação só aumenta. O tempo passa. Tudo o que você acumula são boletos para pagamento de um imóvel que, agora, você sequer tem previsão de quando será entregue – ou pior, se será entregue.
Então, você procura o Banco que lhe concedeu o financiamento imobiliário e o gerente informa que não é possível fazer algo a respeito. Ainda, informa que não é possível cancelar o financiamento imobiliário e que uma eventual discussão sobre a alienação fiduciária implicará o leilão do imóvel. Todos os seus pagamentos estão em dia. Apesar disso, você é o único que está se sentindo lesado e frustrado.
Infelizmente, essa é a realidade de muitos consumidores no mercado imobiliário. A boa notícia é que é possível resolver a situação – ou, ao menos, reduzir os prejuízos. A depender do caso, é juridicamente viável a rescisão do contrato com a construtora, a suspensão das parcelas do financiamento imobiliário e, até mesmo, indenização por cobrança indevida de IPTU e taxa condominial, além de indenização por danos materiais e até morais.
Para tanto, é recomendável que o seu caso seja analisado por uma advocacia especializada em direito imobiliário a fim de que todas as possibilidades sejam tecnicamente analisadas e para que o seu problema seja resolvido com a segurança jurídica necessária.
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