Inventário é o processo de levantamento da totalidade dos bens deixados por uma pessoa que faleceu, com o objetivo de dividir os bens entre os herdeiros, e pode ser feito pelas vias judicial ou extrajudicial (cartório).
O prazo para abertura do inventário é de 02 meses, de acordo com o Código de Processo Civil. Existem algumas leis estaduais que elevam esse prazo. Em São Paulo, embora haja lei estadual estipulando o prazo corrido de 60 dias, o Tribunal de Justiça entendeu que deve prevalecer o prazo de 02 meses, pelo fato de o Código de Processo Civil ser mais recente do que a lei paulista.
Talvez, você esteja se perguntando se 02 meses e 60 dias corridos não são a mesma coisa. Juridicamente, a resposta é não! Veja: considerando a data inicial como sendo 5 de março, o prazo de 60 dias corridos terminará em 04 de maio. Já pelo prazo contado em meses, o prazo final será em 05 de maio.
Entendida a questão sobre o que seja inventário e o prazo para abertura dele, é bastante comum que, mesmo antes de dar início ao processo, os herdeiros se perguntem se é possível vender o imóvel herdado para custear as despesas com impostos (ITCMD) e com o próprio inventário e partilha.
E, SIM! Pode-se vender um imóvel herdado antes de se iniciar o processo de inventário – e durante ele.
A venda do imóvel antes do início do processo de inventário é possível por meio de uma cessão onerosa de direitos hereditários, que deve ser lavrada mediante escritura pública, em cartório, conforme dispõe o artigo 1.793, do Código Civil:
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
É importante mencionar que o inventário deve ser realizado da mesma forma para que a propriedade do bem, ao final, seja transferida ao cessionário. A cessão de direitos hereditários tem o condão de somente garantir a venda.
Já a venda do imóvel durante o processo de inventário, dá-se mediante alvará judicial e está prevista no artigo 619, do Código de Processo Civil, que diz que o inventariante deve requerer autorização do juiz para alienar imóvel objeto de inventário, enquanto ainda estiver pendente a partilha de bens, devendo justificar o motivo da antecipação da venda.
Qualquer que seja a modalidade, cessão onerosa de direitos hereditários ou alvará judicial, é importante a realização de uma due diligence imobiliária (leia o texto anterior) por uma advocacia especializada na área, garantindo-se, com isso, o respaldo jurídico necessário para tornar segura a aquisição do bem imóvel.