Todo começo de ano temos que pagar o IPTU, dentre outras diversas obrigações. Mas, você sabe como o valor desse imposto sobre imóveis residenciais é calculado, se ele realmente pode ser cobrado do seu imóvel ou, ainda, se você está pagando pelo valor correto?
Para começar, o IPTU é cobrado anualmente dos contribuintes que possuem propriedade urbana e é um imposto municipal, ou seja, cada prefeitura segue uma legislação própria que regulamenta a sua cobrança.
O objetivo principal do IPTU é custear a administração municipal, e só pode ser cobrado se o imóvel for favorecido por 2 desses serviços públicos:
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgoto sanitário;
- Calçamento;
- Canalização de água pluvial;
- Rede de iluminação pública;
- Posto de saúde ou escola primária (distância de até 3km)
Caso o imóvel não seja amparado por pelo menos 2 desses serviços, a cobrança do IPTU é indevida e você pode, inclusive, pedir, por meio de um processo judicial, a devolução dos valores já pagos dos últimos 05 anos.
Em quase todas as cidades brasileiras, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Além desse fator, cada legislação municipal possui critérios que influenciam no cálculo do imposto, como:
- Localização da propriedade;
- Tamanho do terreno;
- Tipo do imóvel;
- Área construída;
- Etc
Em São Paulo, o valor do IPTU para imóveis utilizados de maneira exclusiva ou predominantemente como residência é calculado de acordo uma tabela que pode ser consultada no site da Prefeitura:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
A título de exemplo, um imóvel na faixa de R$ 250.000,00 deverá ter esse valor multiplicado pelo fator 0,009 e, do resultado, ser subtraído o valor de R$ 300,00, o que resulta em um valor de IPTU de R$ 1.950,00.
Agora que você já tem ideia dos critérios utilizados para o cálculo de IPTU, verifique junto ao site da prefeitura da sua cidade se o valor que você vem pagando está correto!
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