Nosso sistema é tão burocrático que até no momento em que perdemos um ente querido nos vemos fadados a resolver inúmeras questões, dentre algumas, as dívidas tributárias deixadas pelo falecido.
As pessoas, de um modo geral, têm pavor de dívidas! E quando falamos sobre falecimento, pode surgir a dúvida: herdarei as dívidas do falecido? Vou ter alguma responsabilidade? É transmitido esse débito automaticamente para mim?
O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS?
Não parece muito justo ter responsabilidade sobre uma despesa sobre a qual não houve responsabilidade alguma. Imaginem só: uma pessoa vem a óbito e deixa uma centena de pendências com IPTU do imóvel dela. Como o herdeiro poderia ser responsabilizado por algo que não tem relação? Afinal, o herdeiro não comprou a casa e não tem vínculo algum com essa dívida; era uma relação única e exclusiva do falecido.
Então, por este motivo, podemos concluir de um modo bem direito e objetivo: não vai dívida para seu CPF com o falecimento de seu parente.
E SE EU TIVER ALGO A RECEBER?
Vamos lá! Caso o falecido tenha deixado bens, os herdeiros terão então algo a receber. Como isso tudo vai ficar se existir também as dívidas?
Simples. Do valor que os herdeiros possuem a receber serão as dívidas pagas primeiramente (todas, até o que não for tributária), depois, o restante que sobrar será partilhado entre os herdeiros.
Mas e se os bens que o falecido deixou não forem suficientes para pagar as dívidas? Aí, não tem jeito. O que deu para pagar, ótimo. O que não deu, o Poder Público “perde”, pois o herdeiro não pode ser obrigado a “tirar do seu próprio bolso”.
A dívida, repita-se, é do falecido, não do herdeiro.
ENTÃO, POR QUAL MOTIVO AINDA ASSIM A HERANÇA QUE TENHO A RECEBER É UTILIZADA PARA PAGAR O QUE FOI DEIXADO?
Em um português claro, herdamos os ônus e os bônus deixados pelo falecido.
Tecnicamente, a herança nada mais é do que o patrimônio de quem faleceu. Se há uma dívida e há dinheiro, a legislação (e o senso comum) entendem que não há motivos para não pagar o débito.
Logo, se o falecido deixa débitos e deixa patrimônio, depois que “as despesas” forem pagas, o que “sobrar” realmente vai para os herdeiros.
Existem outros custos tributários que envolvem a aceitação da herança, mas, isso será assunto de um próximo artigo.
Estamos à disposição para tornar essa tarefa mais simples e menos trabalhosa para você.
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Por Beatriz Biancato
Advogada e professora de direito tributário. Instagram @tributariosm