O Brasil é um dos países mais acolhedores e os estrangeiros regulares podem desfrutar de direitos trabalhistas, acesso à rede de saúde pública e a ensino de maneira gratuita.
No entanto, para conseguir é preciso ter paciência e passar por todas as burocracias necessárias.
Nova lei de imigração 13.445/2017
Essa lei surgiu em novembro de 2017 para deixar os processos mais transparentes e fáceis. Entrou em vigor a partir do decreto 9199/2017 com algumas modificações e concedeu aos estrangeiros os mesmos direitos constitucionais de que os cidadãos brasileiros gozam com exceção do voto.
Além disso, quem está em situação ilegal pode contar com assistência jurídica para tentar resolver sua situação e continuar morando no Brasil com uma autorização de residência.
As medidas ficaram mais restritivas para aqueles que cometerem crimes e o estrangeiro não consegue voltar pelo dobro do tempo da condenação.
Vistos
O primeiro passo para morar no Brasil é tirar um visto e, posteriormente, uma autorização de residência. No total, são sete tipos concedidos atualmente:
- De trânsito;
- Turista;
- Temporário;
- Permanente;
- De cortesia;
- Oficial;
- Diplomático.
Documentos necessários
- Formulário de Pedido de Visto preenchido;
- Documento de viagem válido;
- Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
- Certificado Internacional de Imunização.
Ela é concedida nas embaixadas, consulados e vice-consulados fora do Brasil.
Autorização de residência
Para solicitar a autorização de residência, o estrangeiro deve levar os documentos da lista abaixo até um posto da Polícia Federal.
- Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
- Duas fotos 3×4 recentes, coloridas e com fundo branco;
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação do documento de identidade;
- Comprovante do pagamento das taxas*, quando aplicável;
- Formulário de solicitação preenchido;
- Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- Declaração, sob as penas da lei, ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
- Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso;
- Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível;
- Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular;
- Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa;
- Termo de compromisso entre estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante seja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio;
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato.
*Taxas
Taxa da emissão da nova CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) – R$204,77.
CNRM é o novo nome do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)
Para conseguir o RG do estrangeiro, deve-se agendar uma visita a um posto da Polícia Federal e levar formulário online preenchido e demais documentos do link em PDF abaixo:
Checklist documentos – Carteira de Registro Nacional Migratório de Residente
Depois da situação estar regular, os documentos essenciais para viver no país serão CRNM (antigo RNE), carteira de trabalho, CPF e CNH.