Quero declarar o meu amor! Mas, afinal: devo declarar o IRPF em conjunto ou separado? - Akemi Terrin Advocacia

Quero declarar o meu amor! Mas, afinal: devo declarar o IRPF em conjunto ou separado?

(Por Beatriz Biancato – Advogada Tributarista/ Professora – Instagram: @tributariosm) 

Ao passar dos dias – especialmente em tempos de tanta instabilidade política, econômica e emocional – percebo que estamos sendo testados a cada vez mais selecionar as pessoas que nos rodeiam, principalmente que correspondam aos critérios mínimos de humanidade e bom senso, luz em meio ao caos. 

Não só para um relacionamento de união estável, casamento, namoro, mas, principalmente amigos, enfim, parceiros(as) os quais possamos contar nos momentos difíceis e que comunguem conosco o anseio por justiça e um mundo melhor. Em dias como os que temos enfrentado, somos convidados quase que diariamente a conhecer quem está ao nosso redor. 

Mas, acredite, essa é uma publicação de cunho tributário! Afinal, seja do ‘‘morar junto’’ até o casamento, qualquer que seja o seu conceito de família, uma das importantes decisões que você deverá tomar em decorrência disso é: declaração em conjunto ou separado?

Nossa orientação é que inicialmente, seja definido quais as despesas e rendimentos de cada membro. Suponhamos um núcleo familiar formado por A e B. 

Exemplifiquemos:

A tem um ganho de capital mensal de R$2.000,00 reais. 

B tem um ganho de capital mensal de R$ 3.000,00 reais.

Agora vejamos as faixas de tributação do Imposto sobre a Renda: 

Até R$ 1.903,98: Isento

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% (Contribuinte A)

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (Contribuinte B)

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (Conjunto A+B)

Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Nesse caso, se esta família optar pelo modelo conjunto da tributação, os rendimentos serão somados e, assim, será atingido o patamar de 22,5% pela união das declarações.

Então, Beatriz, ao que parece o modelo conjunto não soa tão vantajoso, não é?

ECONOMIA TRIBUTÁRIA, TEMOS SIM!

Uma forma de tornar a declaração conjunta atrativa é verificar a quantidade de deduções que cada contribuinte (A e B em nosso exemplo) pode fazer. Se o número de deduções somadas entre eles for superior a essa somatória de rendimentos, temos vantagem no modelo conjunto de declaração. Faça a simulação no Programa da Receita Federal e fique atento(a)! 

Tem mais dúvidas sobre isso? Entre em contato conosco e agende um atendimento personalizado!

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