O benefício fiscal pode ser considerado como um regime especial de tributação que objetiva aliviar (reduzir ou eliminar) a carga tributária nos termos da lei ou norma específica.
A Lei da Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu artigo 14, dispõe que os benefícios fiscais são caracterizados como:
- Anistia
- Remissão
- Subsídio
- Crédito presumido
- Concessão de isenção em caráter não geral
- Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
Exemplo: reconhecimento da isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de necessidades especiais (conforme Portaria CAT 18, de 21/02/2013).
Já o incentivo fiscal é um benefício relacionado à carga tributária concedido pela administração pública a algumas empresas com o objetivo de estimular um setor ou atividade econômica específicos.
Como exemplo, os principais incentivos fiscais em vigor, no país, são relacionados ao desporto, à inovação e à pesquisa científica, à tecnologia, a projetos culturais, entre outros.
Os incentivos fiscais proporcionam tanto a expansão da imagem do negócio mediante a incorporação, na marca empresarial, de um projeto social cultural, tecnológico etc, quanto a redução da carga tributária da empresa.
Para saber se a sua empresa pode aumentar a lucratividade e a competitividade e expandir a imagem do negócio por meio de benefícios ou incentivos fiscais consulte um advogado tributarista de inteligência de negócios.