Linha de crédito específica para micro e pequenas empresas - MEI, ME, EPP - Akemi Terrin Advocacia

Linha de crédito específica para micro e pequenas empresas – MEI, ME, EPP

PRONAMPE – LEI 13.999 DE 18 DE MAIO DE 2020

A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (que também altera as leis de números 13.636, de 20/03/2018, 10.735, de 11/09/2003 e 9.790, de 23/03/1999) instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

O PRONAMPE foi criado para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e destina-se aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

De acordo com a lei, poderão aderir ao PRONAMPE:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Outras instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo BACEN

Em relação à taxa de juros, a máxima autorizada é a da Selic + 1,25% ao ano, as operações de crédito devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020 (podendo haver a prorrogação por mais 3 meses) e as parcelas contratadas devem ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.

É preciso se atentar à exigência de se manter o mesmo número (ou mais) de funcionários que a empresa tinha na data da publicação da lei. Em caso de informações falsas, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida. 

Caso você tenha interesse em utilizar o programa, confira junto à instituição financeira com a qual possui relacionamento bancário se ela já está operando a linha de crédito. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada no ano de 2019. 

Para empresas que tenham tempo de funcionamento inferior a um ano, o limite do empréstimo será de até 30% da média do faturamento mensal ou de até 50% do capital social, prevalecendo o que for mais benéfico.

Os créditos obtidos poderão ser utilizados para realizar investimentos e/ou para despesas operacionais, sendo proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Caso você precise de mais orientações para tomar uma decisão consciente em relação à solicitação do crédito, procure o Sebrae da sua cidade ou uma consultoria jurídica especializada.

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