Importadoras de produtos médico-hospitalares: tributação zerada até 30 de Setembro de 2020. - Akemi Terrin Advocacia

Importadoras de produtos médico-hospitalares: tributação zerada até 30 de Setembro de 2020.

A lista de produtos médico-hospitalares importados e sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS) foi ampliada por meio da Portaria do Ministério da Economia nº 194, de 6 de maio de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio, com vistas ao combate da pandemia do coronavírus.

Essa Portaria consolidou a lista inicial dos produtos que tiveram a tributação zerada estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 158/2020.

Por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS), aplica-se, geralmente, uma alíquota de 60% sobre os produtos importados, limitando-se o valor a US$ 10.000,00 (dez mil dólares).

No entanto, pela lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional, esses produtos passam a ter o mesmo tratamento dispensado às mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais e terão as alíquotas do Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020. Tal isenção beneficiará um enorme volume de produtos remetidos ao país.

Para conferir a lista atualizada desses produtos, você pode acessar o site de Normas da Receita Federal, clicando aqui

Havendo dúvidas quanto à classificação fiscal ou obstáculos ao desembaraço aduaneiro do produto, entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

   Como posso te ajudar?