No dia 04 de maio de 2020, foi protocolado, na Câmara, pelo deputado João Maia (PL-RN), o Projeto de Lei 2.358/20, que prevê a criação de um novo tributo federal, a “Cide-Digital” (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia).
Essa iniciativa propõe uma cobrança progressiva sobre a receita bruta dos grandes grupos estrangeiros de tecnologia com atuação no Brasil, com base no entendimento recente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e de países europeus de que uma das formas de se aprimorar a tributação internacional da economia digital é com cobrança pelo local onde os usuários da empresa estão localizados.
A OCDE tem estruturado recomendações com o intuito de evitar a evasão fiscal no mercado de tecnologia e realizado um esforço mundial para que a renda tributável desses grandes grupos seja distribuída de forma mais equitativa entre os vários países envolvidos, pois, atualmente, grande parte dos tributos ou são arrecadados pelos Estados Unidos, em razão de concentrar a sede da maior parte dessas empresas, ou são pagos a paraísos fiscais.
Com base nessas diretrizes, a Cide-Digital mira o faturamento de todo o grupo econômico – não apenas de uma empresa em particular – a fim de se evitar que a atuação da empresa seja pulverizada em múltiplas pessoas jurídicas menores, com a adoção da progressividade definida em três alíquotas sobre o faturamento bruto de:
▪ 1% (um por cento) até R$ 150 milhões
▪ 3% (três por cento) de R$ 150 milhões a R$ 300 milhões
▪ 5% (cinco por cento) acima de R$ 300 milhões
Há, claro, uma preocupação de que esses novos modelos de tributação inibam o surgimento de negócios e os investimentos no setor digital. Em razão disso, as empresas de menor porte estariam livres da incidência da Cide-Digital, e toda a arrecadação seria destinada para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com vistas a estimular a inovação no ambiente digital pátrio e apoiar as startups brasileiras.
Embora a cobrança pretenda ser feita apenas das empresas integrantes de grupos econômicos estrangeiros, com receitas brutas globais superiores a R$ 3 bilhões e, cumulativamente, que ultrapassaram R$ 100 milhões de receita bruta, no Brasil, a tendência internacional aponta para o entendimento de tributação pelo local de prestação dos serviços, de forma geral.
Portanto, se a sua empresa de tecnologia não se enquadrar nos requisitos para pagamento da Cide-Digital mas, prestar serviços em outros países, consulte um tributarista para se atualizar sobre as recentes discussões acerca da tributação internacional do seu ramo, a fim de realizar o melhor planejamento tributário e não incorrer em crime de evasão fiscal.