Como o download de softwares será tributado no mundo pós-Covid-19? - Akemi Terrin Advocacia

Como o download de softwares será tributado no mundo pós-Covid-19?

Passada a pandemia do Covid-19, o mundo retomará os seus questionamentos e dilemas. Um deles, com certeza, será o debate em torno da Reforma Tributária Brasileira.

Um dos setores para os quais a reforma tributária é imprescindível é o de tecnologia, notadamente, em relação aos softwares, devido ao acirrado conflito entre estados e municípios gerado pela (in)definição jurídica de software para fins fiscais. De forma que, a reforma tributária poderia pacificar o assunto com a criação do tributo único.

Para contextualizar, um dos consensos gerados, a partir de 1998 (época em que uma das primeiras decisões referentes ao assunto foi firmada pelo STF), foi o de que os programas de computador desenvolvidos de forma personalizada sob encomenda seriam tributados pelo ISS, ao passo que, sobre os chamados softwares de prateleira, ou seja, softwares prontos, vendidos em mercados, por exemplo, incidiria o ICMS.

No entanto, com a evolução da informática – afinal, essa discussão perdura por mais de 20 anos -, uma questão que permanece duvidosa é em relação ao download  (embora tenha havido, em outro momento, posicionamento do STF no sentido de que incidiria ICMS sobre operações realizadas por download), isso sem mencionar cloud computing, streaming, internet das coisas (IoT), big data, inteligência artificial (IA), entre outros.

Assim, embora estados e municípios julguem-se competentes para implementar regras sobre o tema, o cerne da questão, que versa sobre as operações de download de softwares , permanece indefinida, gerando confusão e insegurança jurídica aos contribuintes no tocante à tributação pelo ISS ou ICMS, cuja discussão está, atualmente, na pauta do STF. Resta-nos aguardar por uma breve definição sobre o assunto, seja pelo STF, seja pela Reforma Tributária. Que no mundo pós-pandemia defina-se, pelo menos, a questão da tributação do download de softwares.

Enquanto isso não acontece, a realização de um compliance tributário, bem como de um planejamento tributário pode auxiliar a empresa a mapear melhor as soluções do cenário de sua operação, minimizando os impactos tributário de uma, por ora, indefinição jurídica.

Quer saber como as operações de venda de equipamentos e softwares são tratadas sob a ótica do fisco paulista? Clique aqui e leia mais sobre este tema.

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