Quero investir, mas tenho medo do "leão"! - Akemi Terrin Advocacia

Quero investir, mas tenho medo do “leão”!

(Por Drª Beatriz Biancato – Advogada e Consultora Tributária/ Instagram: @tributariosm)

O isolamento social nos trouxe uma série de reflexões, dentre elas, a questão financeira tem sido bem significativa. Porém, não quero falar de reservas que você poderia (ou não) ter feito, afinal, falar em finanças não se resume a técnicas de poupar, mas também a definir prioridades e a essencialidade de certos bens/coisas em nossas vidas. 

Talvez, “pós-pandemia”, alguns de nós poderemos pensar em iniciar investimentos, o que nos dá automaticamente a sensação de mais prejuízos do que vantagens, especialmente no que se refere à tributação. E então, como fazer? Quais são os reflexos possíveis para meu Imposto de Renda (IRPF)? Vale a pena? 

Inicialmente, deixo claro que a questão a ser tratada, aqui, diz respeito à única e exclusivamente jurídica. Sou advogada e consultora tributária, por essa razão, não considero deter a competência técnica adequada para dizer a você leitor(a) qual é o melhor tipo de investimento. Isso demanda uma análise muito mais profunda, não um mero palpite fundado em premissas genéricas e “de maioria”. 

Os três pilares: duração, momento e incentivos

O que você deve prestar atenção para a tributação pessoa física é: duração do investimento (curto, médio ou longo prazo), momento de retenção do IR, bem como, a existência ou não de incentivos. 

Os fundos de investimentos chamados de “abertos” são aqueles que aceitam aplicações e resgates a qualquer momento, variando a tributação a depender da modalidade escolhida. Por exemplo, os fundos de ações estão sujeitos apenas a alíquota de 15% no resgate. 

Os fundos de longo prazo obedecem a uma tabela progressiva, já os de curto prazo, existem apenas dois percentuais possíveis: 22,5% em aplicações de até 180 dias e 20% nas de prazo superior a 180 dias.

Cuidado! Atenção redobrada aos fundos sujeitos ao “come-cotas”, pois, nesses investimentos, o recolhimento do IRPF ocorre de forma antecipada, mesmo sem o resgate. Isso acontece, pois, conforme a cota vai sendo valorizada, o imposto correspondente vai sendo computado.  Um exemplo do fenômeno do “come-cotas” ocorre com os fundos cambiais. 

Viu na quarentena um curso para se tornar um(a) trader? Nesse sistema, a compra e venda de ações acontece no mesmo dia, então, no day-trade, a alíquota é fixa de 20%. 

Pesquise também benefícios, investimentos que estão isentos de IRPF, tal como a Letra de Crédito do Agronegócio e a Letra de Crédito Imobiliária. E não se esqueça, o ganho com venda de ações até R$ 20 mil reais no mês será isenta do imposto sobre a renda. 

Se você ainda precisar de mais esclarecimentos, estamos à disposição para auxiliar você, basta entrar em contato conosco. 

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